Condições gerais - Programa Embaixadores hype SWISS
hype SWISS Sàrl
12, rue des Gares, 1201 Genève, Suíça
UID: CHE-432.029.501
hype@hype.swiss · +41 22 404 05 55
CG-AMBASSADEUR-2026-09-08
Artigo 1 - Objeto, âmbito de aplicação e documentos contratuais
As presentes Condições Gerais do Programa de Embaixadores hype SWISS (as «Condições de Embaixadores») regulam a adesão, o funcionamento do Programa, a atribuição de recomendações, a organização da Rede de Embaixadores, a geração e validação de comissões, os Créditos de Embaixador, a sua utilização e pagamento, bem como os respetivos direitos e obrigações da hype SWISS e dos Embaixadores.
O Programa está aberto a pessoas singulares e coletivas admitidas pela hype SWISS, nomeadamente particulares, trabalhadores independentes, empresas, estabelecimentos comerciais, associações, clubes, criadores de conteúdos, parceiros e redes profissionais. Estas Condições complementam as Condições de Utilização, as Condições Gerais de Venda, condições particulares, fichas de oferta, tabelas de comissões, Política de Privacidade e regras do Dashboard. Prevalecem nas matérias específicas do Programa, sem prejuízo das condições particulares do Produto ou Serviço subscrito pelo Indicado e das normas imperativas aplicáveis.
Artigo 2 - Definições
- «Embaixador»: qualquer pessoa singular ou coletiva admitida no Programa e titular de uma conta de Embaixador ativa.
- «Indicado»: qualquer pessoa validamente associada a um Embaixador através de código, link, código QR ou outro mecanismo reconhecido pela hype SWISS.
- «Rede» ou «Estrutura»: organização técnica das ligações entre Embaixadores e Indicados.
- «Nível 1»: Indicados diretamente associados; «Nível 2»: Indicados associados aos Embaixadores de Nível 1.
- «Venda elegível»: venda, subscrição ou faturação real, paga e expressamente comissionável.
- «Crédito de Embaixador»: comissão ou recompensa contratual atribuída no âmbito do Programa.
- «Pending»: Crédito provisório; «Available»: Crédito definitivamente validado; «Reversed»: Crédito anulado ou revertido.
- «Dashboard»: espaço digital para acompanhamento do código, rede, comissões e Créditos.
Artigo 3 - Admissão, elegibilidade e permanência no Programa
A adesão pressupõe a criação de uma conta e a aceitação destas Condições. Uma pessoa singular deve dispor da capacidade jurídica necessária e, em princípio, ter pelo menos 18 anos. Uma pessoa coletiva deve estar validamente constituída e representada.
O Embaixador deve fornecer informações exatas, completas e atualizadas. A hype SWISS pode solicitar qualquer comprovativo razoavelmente necessário relativo, nomeadamente, à identidade, domicílio, sociedade, fiscalidade, beneficiário efetivo, dados bancários, sanções, prevenção da fraude ou conformidade. A hype SWISS pode recusar, adiar, suspender ou condicionar uma admissão por motivo legítimo, designadamente risco de fraude, exclusão anterior, incoerências de identidade, incumprimentos graves de pagamento ou riscos jurídicos, regulamentares, financeiros, de segurança ou reputacionais. A admissão não constitui um direito adquirido.
Artigo 4 - Natureza do Programa e prevenção de sistemas em pirâmide
O Programa remunera exclusivamente vendas ou subscrições reais de Produtos ou Serviços hype SWISS. O simples recrutamento, registo ou ativação de um Embaixador não gera qualquer comissão. Não é exigida taxa de entrada, compra de stock ou investimento unicamente para poder recomendar a hype SWISS ou receber comissões.
Os níveis, limiares ou escalões podem servir para determinar uma taxa aplicável a futuras Vendas elegíveis, mas nunca remuneram o recrutamento em si. É proibida qualquer utilização destinada principalmente a criar artificialmente uma cadeia de recrutamento independente de vendas reais.
Artigo 5 - Código, link, código QR e atribuição de Indicados
Cada Embaixador pode receber um código, link, código QR ou identificador pessoal, revogável e não transmissível sem autorização escrita da hype SWISS. A atribuição resulta do registo válido desse identificador nos sistemas hype SWISS ou do reconhecimento da atribuição com base em elementos fiáveis.
Em caso de códigos concorrentes, cookies eliminados, utilização de vários dispositivos, erro de introdução, conta preexistente, fusão, duplicação ou contestação, prevalecem os dados técnicos da hype SWISS salvo erro manifesto demonstrado. A hype SWISS pode corrigir, eliminar ou reatribuir uma ligação em caso de erro, fraude, abuso, obrigação legal ou aplicação do Artigo 22. Nenhum Embaixador dispõe de direito de propriedade sobre um Indicado ou sobre a Rede.
Artigo 6 - Venda elegível e constituição do direito à comissão
O direito à comissão só se torna definitivamente adquirido se o Indicado estiver validamente atribuído, celebrar um contrato válido relativo a Produto ou Serviço comissionável, a encomenda for aceite e, quando necessário, ativada ou entregue, o montante comissionável for efetivamente recebido e o período de validação terminar sem cancelamento, reembolso, fraude, chargeback ou incumprimento de pagamento.
Uma operação fictícia, abusiva ou autogerada principalmente para obter um Crédito, ou uma operação não conforme com estas Condições, não gera qualquer direito. A apresentação de um montante provisório não constitui reconhecimento definitivo de dívida pela hype SWISS.
Artigo 7 - Estados Pending, Available e Reversed
Após o recebimento, uma comissão pode ser apresentada como Pending. Salvo regra específica, passa a Available trinta (30) dias de calendário após o recebimento, desde que não tenha ocorrido qualquer fundamento de anulação. Este prazo é um período interno de validação e não cria nem altera qualquer direito de livre resolução do Indicado.
Uma comissão pode passar a Reversed, nomeadamente, em caso de reembolso, cancelamento, falta de pagamento, chargeback, fraude, encomenda fictícia, conta duplicada ou erro manifesto. Um Crédito utilizado ou pago indevidamente pode ser reclamado ou compensado com Créditos ou montantes futuros nos limites do direito aplicável.
Artigo 8 - Níveis e taxas de comissão
8.1 Taxas padrão. Salvo tabela diferente expressamente aplicável: Nível 1: 7%; Nível 2: 3%.
8.2 Escalão superior. O Programa pode prever taxas até 10% no Nível 1 e 5% no Nível 2, ou seja, até 15% em dois níveis distintos. Os limiares e condições aplicáveis são os oficialmente publicados ou apresentados no Dashboard, numa tabela ou num documento contratual. As taxas superiores aplicam-se para o futuro a partir da sua ativação e nunca remuneram o recrutamento em si.
Artigo 9 - Embaixador qualificado e escalões
Para um escalão, a hype SWISS pode exigir, nomeadamente, registo válido, conta ativa, informações verificáveis, ausência de suspensão ou exclusão e ausência de conta fictícia, múltipla ou artificial. A hype SWISS pode verificar e corrigir qualquer escalão obtido através de fraude, erro ou manipulação. Aplicam-se os limiares oficialmente comunicados para o período em causa.
Artigo 10 - Base de cálculo das comissões
Salvo disposição expressamente mais favorável, a comissão é calculada sobre o montante líquido, sem IVA, efetivamente recebido pela hype SWISS pelo Produto ou Serviço elegível. Podem ser excluídos, nomeadamente, impostos, descontos, créditos, reembolsos, custos de entrega ou financiamento, taxas de ativação não comissionáveis, penalidades, chargebacks, montantes não recebidos e prestações expressamente excluídas. São admitidos arredondamentos técnicos razoáveis.
Artigo 11 - Ausência de limite e ausência de garantia de rendimentos
O Programa pode não prever qualquer limite geral de Créditos. Tal ausência de limite não constitui garantia de rendimento, rentabilidade, recrutamento, permanência de um Indicado, volume de negócios, duração do Programa, progressão de escalão ou manutenção permanente das taxas. Qualquer simulação ou estimativa é meramente ilustrativa, salvo compromisso escrito em contrário.
Artigo 12 - Créditos de Embaixador: utilização, acumulação, pagamento e compensação
12.1 Natureza e utilização. Todo o montante definitivamente creditado no âmbito do Programa constitui um Crédito de Embaixador. Os Créditos Available podem ser utilizados para pagar total ou parcialmente faturas hype SWISS.
12.2 Utilização automática. A conta do Cliente pode incluir a opção: «Autorizo, pela presente, a utilização automática dos meus Créditos de Embaixador para pagar total ou parcialmente as minhas faturas.» Na configuração padrão, a opção pode estar definida em SIM por defeito, desde que seja claramente visível e facilmente modificável. O Cliente pode desativá-la a qualquer momento para o futuro. 12.3 Conservação e acumulação. Quando a utilização automática estiver desativada, os Créditos podem permanecer por utilizar e acumular-se enquanto todos os montantes devidos à hype SWISS forem pagos integralmente e dentro dos prazos. Se as faturas forem pagas atempadamente, a hype SWISS não impõe a utilização de Créditos que o Cliente tenha decidido conservar, sem prejuízo da compensação de montantes vencidos.
12.4 Pagamento por transferência bancária. O Embaixador pode solicitar o pagamento dos seus Créditos Available quando o saldo atingir CHF 250.-. Todo o pagamento é efetuado exclusivamente por transferência bancária para uma conta titulada pelo Embaixador ou pela entidade Embaixadora. Não são efetuados pagamentos em numerário. O pagamento pressupõe, nomeadamente: saldo Available de pelo menos CHF 250.-, conta ativa e regular, ausência de faturas ou outros créditos da hype SWISS vencidos e não pagos, ausência de anomalia relevante ou investigação de fraude, e fornecimento das informações de identidade, bancárias, fiscais ou de conformidade necessárias. A hype SWISS pode adiar razoavelmente o pagamento durante as verificações necessárias, sem que tal gere automaticamente juros ou indemnização.
12.5 Compensação prioritária. Na presença de uma quantia vencida e não paga devida à hype SWISS, esta pode, na máxima medida permitida pelo direito aplicável, compensá-la total ou parcialmente com Créditos Available, mesmo que a utilização automática tenha sido desativada. A compensação tem prioridade sobre qualquer transferência bancária.
12.6 Saldo insuficiente. O Cliente continua devedor do saldo não compensado.
12.7 Qualificação. Os Créditos são direitos contratuais e não constituem depósito bancário, conta poupança, moeda eletrónica, produto financeiro, investimento ou ativo remunerado. Não vencem juros.
12.8 Dashboard. O Dashboard pode apresentar Pending, Available, Reversed, saldos, comissões, utilizações, compensações e pedidos de pagamento. Os dados podem ser corrigidos em caso de erro manifesto ou posterior inelegibilidade.
Artigo 13 - Fiscalidade, IVA, segurança social e obrigações administrativas
A qualificação fiscal ou de segurança social dos Créditos depende da situação efetiva do Embaixador. A hype SWISS não garante qualquer qualificação específica. O Embaixador é o único responsável, na medida exigida por lei, pelas suas obrigações fiscais, contabilísticas, AVS/AI/APG, IVA, sociais, declarativas e profissionais.
A hype SWISS pode solicitar os comprovativos necessários e efetuar qualquer declaração, retenção ou transmissão imposta por lei. Qualquer informação fiscal fornecida pela hype SWISS é geral e não constitui aconselhamento personalizado.
Artigo 14 - Comunicação comercial, transparência, publicidade e proibição de spam
Toda a comunicação do Embaixador deve ser exata, leal, verificável e conforme com as informações oficiais hype SWISS. São proibidas, nomeadamente, promessas de cobertura ou velocidade garantidas quando não o sejam, preços ou gratuitidades inexistentes, rendimento automático, rentabilidade garantida, testemunhos ou promoções falsas, assédio ou apresentações que façam crer num poder de representação inexistente.
O Embaixador deve tornar suficientemente claro o seu interesse comercial quando a recomendação possa gerar um Crédito e quando a lei ou as regras de uma plataforma o exijam. Qualquer prospeção por e-mail, SMS, mensagens, telefone ou meios automatizados deve cumprir as regras aplicáveis em matéria de consentimento, identificação, oposição e cancelamento de subscrição. As infrações resultantes de iniciativas pessoais do Embaixador são da sua responsabilidade.
Artigo 15 - Marcas, conteúdos e propriedade intelectual
As marcas, logótipos, mascotes, slogans, elementos visuais, textos, vídeos, designs, software e demais elementos hype SWISS permanecem propriedade da hype SWISS ou dos respetivos titulares. O Embaixador recebe apenas uma autorização limitada, revogável, não exclusiva e intransmissível para utilizações promocionais oficialmente permitidas.
Sem autorização escrita é proibido, nomeadamente, alterar substancialmente um logótipo, criar uma identidade oficial enganadora, registar domínio, denominação ou conta social suscetível de criar confusão, ou lançar campanhas pagas contrárias às instruções de marca. A hype SWISS pode exigir a remoção imediata de conteúdos não conformes.
Artigo 16 - Proteção de dados e confidencialidade
A hype SWISS trata os dados do Programa de acordo com a LPD suíça, a sua Política de Privacidade e, quando territorialmente aplicável, o RGPD. O Embaixador não dispõe de um direito geral de acesso aos dados contratuais, de utilização ou de pagamento dos seus Indicados.
O Embaixador não deve recolher palavras-passe, dados de cartões, conteúdo de comunicações ou informações confidenciais desnecessárias. Deve privilegiar a partilha do seu código ou link para que o potencial cliente transmita diretamente os seus dados à hype SWISS. Quando trate dados autonomamente para as suas próprias atividades, atua sob a sua própria responsabilidade jurídica, salvo acordo escrito específico.
Artigo 17 - Comunidade, eventos, parceiros e benefícios não financeiros
O Programa pode incluir partilha de experiências, eventos, encontros, formação, visibilidade, parceiros, oportunidades, networking, apoio e acesso a determinadas atividades hype SWISS. Estes benefícios são complementares, não garantidos e podem ser alterados, adiados ou eliminados.
Os serviços de terceiros permanecem sujeitos às suas próprias condições. Salvo culpa diretamente imputável à hype SWISS nos limites do direito aplicável, a hype SWISS não assume responsabilidade pela execução de uma prestação fornecida exclusivamente por terceiros.
Artigo 18 - Estatuto do Embaixador e ausência de poder de representação
O Embaixador atua em nome próprio, por conta própria e sob a sua própria responsabilidade. O Programa não cria, por si só, relação laboral, sociedade, joint venture, franchising, agência, mandato geral, representação ou exclusividade.
Sem poderes escritos específicos, o Embaixador não pode assinar contratos, receber pagamentos, alterar preços, conceder descontos, prestar garantias ou assumir compromissos em nome da hype SWISS. Mantém-se reservada qualquer qualificação jurídica imperativa resultante das circunstâncias reais.
Artigo 19 - Fraude, abuso, autorreferência e práticas proibidas
São proibidos, nomeadamente, contas falsas, usurpação de identidade, contas múltiplas abusivas, autorreferência artificial, encomendas fictícias, operações sem finalidade económica real principalmente destinadas a gerar comissões, fraude de pagamento, conluio, chargebacks organizados, manipulação de tracking, spam, avaliações falsas, publicidade enganosa, manipulação de escalões, fraude fiscal ou documental e utilização ilícita de dados.
A hype SWISS pode bloquear operações, suspender Créditos, corrigir a Rede, solicitar comprovativos, anular Créditos ligados ao abuso e adotar qualquer medida proporcional necessária à proteção dos seus interesses.
Artigo 20 - Controlos, correções, auditorias e reclamações
A hype SWISS pode verificar identidade, operações, atribuições, pagamentos, taxas, escalões, conformidade das comunicações e fraude. Qualquer erro manifesto de cálculo, atribuição ou pagamento pode ser corrigido, mesmo após a apresentação. Um Crédito definitivamente adquirido não pode, contudo, ser retirado arbitrariamente sem base legal ou contratual.
Qualquer reclamação deve ser apresentada dentro de prazo razoável com informação suficiente para análise. A ausência de reclamação imediata não implica renúncia a um direito imperativo.
Artigo 21 - Suspensão, exclusão e cessação
21.1 Suspensão. A hype SWISS pode suspender conta, comissões ou pagamentos quando isso seja razoavelmente necessário para verificar, nomeadamente, fraude, incumprimento de pagamento, anomalias, reclamações, riscos de segurança, alegadas violações ou obrigações regulamentares. A suspensão provisória não equivale ao reconhecimento de culpa.
21.2 Exclusão por motivo válido. A exclusão pode ocorrer, nomeadamente, em caso de fraude ou tentativa de fraude, contas falsas, manipulação da Rede, spam repetido, publicidade enganosa, falsa representação da hype SWISS, violação grave de dados, dano substancial à marca, atos ilícitos, violações repetidas ou recusa em cessar um incumprimento após advertência quando adequada. Em caso de gravidade, urgência, fraude ou risco jurídico significativo, a exclusão pode ser imediata.
21.3 Cessação voluntária. O Embaixador pode sair do Programa a qualquer momento, sem direito a indemnização pela perda de comissões futuras. 21.4 Comissões na saída. Os Créditos Available definitivamente adquiridos antes da saída permanecem sujeitos a estas Condições. Operações Pending anteriores podem continuar a validação se forem regulares, salvo se o motivo da exclusão ou fraude afetar a sua validade. Não são geradas novas comissões para operações que se tornem elegíveis após a saída.
Artigo 22 - Efeitos da cessação, exclusão ou encerramento da conta sobre a Estrutura
22.1 Eliminação da posição. A partir da data efetiva da cessação, encerramento da conta, exclusão por motivo válido ou outra cessação definitiva, a posição do Embaixador é eliminada da Estrutura. O Embaixador cessante deixa de ter qualquer direito económico sobre o desenvolvimento futuro da antiga Rede.
22.2 Subida automática. As contas dos Indicados não são eliminadas. Os Indicados diretamente associados ao Embaixador cessante sobem automaticamente e são associados ao primeiro Embaixador ativo do nível superior. Exemplo: A -> B -> C; se B sair do Programa, a estrutura passa a A -> C. Os próprios Indicados de C permanecem associados a C salvo outro motivo de reorganização.
22.3 Reorganização técnica. Se não existir nível superior ativo ou a estrutura técnica o exigir, a hype SWISS pode associar a rede ao nível ativo seguinte ou à raiz do Programa, de modo a evitar posições vagas, preservar a continuidade e impedir bloqueios de comissões.
22.4 Efeitos económicos. Desde a reorganização, todas as comissões futuras seguem a nova Estrutura. O antigo Embaixador não tem direitos sobre novas faturas, subscrições, recrutamentos ou desenvolvimentos da sua antiga Rede após a saída.
22.5 Ausência de direito de propriedade. Recomendar uma pessoa não confere qualquer direito de propriedade sobre ela. A posição e a Rede não podem ser vendidas, cedidas, dadas em penhor, transferidas, legadas ou reivindicadas sem autorização escrita da hype SWISS.
22.6 Irreversibilidade em caso de cessação voluntária. O Embaixador que cesse a participação não pode posteriormente recuperar antigos Indicados, posição, rede ou novos descendentes dessa rede. A subida torna-se definitiva na data de saída. Qualquer inscrição posterior começa numa nova posição, sem efeitos retroativos.
22.7 Regresso de um Embaixador excluído. A exclusão não confere direito de readmissão. A hype SWISS pode aceitar ou recusar uma nova candidatura. Em caso de aceitação, pode ser exigida uma nova conta, considerada nova adesão. Nenhuma parte da antiga Rede é restituída, incluindo Indicados diretos ou indiretos, desenvolvimentos posteriores à exclusão e comissões daí resultantes.
22.8 Desenvolvimento posterior. Todo o crescimento da Rede posterior à saída pertence definitivamente à Estrutura reorganizada. Nenhum regresso posterior, mesmo anos depois, confere direito a restituição, retrocessão ou reatribuição.
22.9 Erro administrativo. A hype SWISS pode corrigir uma eliminação devida exclusivamente a erro técnico ou administrativo reconhecido. Essa correção não cria precedente nem direito geral à restituição.
22.10 Falecimento ou dissolução. A posição de um Embaixador falecido ou de uma pessoa coletiva dissolvida não é automaticamente transmissível. Os Créditos definitivamente adquiridos podem ser reclamados pelos titulares de direitos ou órgãos autorizados nos termos da lei e mediante comprovativos. A Rede permanece sujeita ao mecanismo de subida.
Artigo 23 - Alteração, suspensão ou cessação do Programa
A hype SWISS pode alterar o Programa por motivos legítimos comerciais, económicos, técnicos, jurídicos, regulamentares, fiscais, de segurança, antifraude ou relacionados com Produtos, fornecedores ou parceiros. As alterações podem incidir sobre produtos elegíveis, taxas, escalões, base de cálculo, critérios de qualificação, prazos, tracking, Dashboard e procedimentos.
Qualquer alteração substancialmente desfavorável é comunicada dentro de prazo razoável quando exigido por lei, em princípio com trinta dias de antecedência, salvo urgência, obrigação legal, fraude, falha de segurança, decisão de parceiro essencial ou impossibilidade técnica. Créditos já definitivamente Available não são reduzidos retroativamente salvo erro, fraude, reembolso ou outra base contratual legítima. A hype SWISS pode cessar o Programa; não existe direito à sua manutenção indefinida.
Artigo 24 - Responsabilidade, exclusões, terceiros, sistemas técnicos e força maior
24.1 Princípio. A responsabilidade da hype SWISS é limitada na máxima medida permitida pelo direito aplicável. Nenhuma cláusula exclui responsabilidade cuja exclusão seja proibida, nomeadamente em caso de dolo ou culpa grave quando o direito suíço não permita a exoneração.
24.2 Ausência de garantia. A hype SWISS não garante rendimento, número de Indicados, taxa de conversão, permanência de um Indicado, volume de operações, atividade mínima, progressão ou resultado comercial.
24.3 Técnica e tracking. Na medida permitida por lei, a hype SWISS não responde por perdas de comissão devidas exclusivamente a acontecimentos fora do seu controlo razoável, incluindo cookies eliminados, bloqueadores, definições de privacidade, avaria do dispositivo do potencial cliente, perda de ligação, código incorreto, plataforma de terceiros, alteração de API, indisponibilidade de rede social ou fornecedor externo. Uma atribuição pode, contudo, ser corrigida mediante prova objetiva de erro imputável ao sistema hype SWISS.
24.4 Terceiros. A hype SWISS não controla condições, algoritmos, suspensões, funcionalidades ou decisões de plataformas de terceiros. A sua utilização ocorre por conta e risco do Embaixador e segundo as respetivas condições.
24.5 Atos do Embaixador. A hype SWISS não responde por declarações, promessas, campanhas, mensagens ou conteúdos criados independentemente pelo Embaixador sem aprovação expressa.
24.6 Danos indiretos. Na medida permitida, a hype SWISS não responde, nomeadamente, por perda de lucros, oportunidades, clientes, reputação ou outras perdas comerciais indiretas, salvo responsabilidade legalmente não excluível.
24.7 Embaixadores profissionais. Para Embaixadores que atuem profissional ou comercialmente, e na medida permitida, a responsabilidade global da hype SWISS resultante de culpa leve pode ser limitada ao total dos Créditos definitivamente adquiridos nos doze meses anteriores ao evento danoso.
24.8 Força maior. A hype SWISS não responde por atrasos, interrupções ou impossibilidades decorrentes de acontecimentos fora do seu controlo razoável, incluindo catástrofe natural, guerra, motim, ciberataque grave, falha generalizada, interrupção de operador crítico, decisão de autoridade, embargo, sanção, pandemia, greve geral ou falha grave de infraestrutura ou fornecedor essencial.
Artigo 25 - Responsabilidade e indemnização pelo Embaixador
O Embaixador responde pelos seus próprios atos e omissões. Na máxima medida permitida pelo direito aplicável, deverá indemnizar a hype SWISS por danos, despesas, reclamações ou custos razoáveis diretamente causados por incumprimento que lhe seja imputável, incluindo publicidade ilícita, spam, declarações falsas, usurpação de marca, violação de propriedade intelectual, recolha ilícita de dados, fraude, prática enganosa ou compromisso assumido sem autorização em nome da hype SWISS.
Esta obrigação não abrange danos resultantes de culpa própria da hype SWISS e deve permanecer proporcional ao dano efetivamente imputável. A hype SWISS pode adotar qualquer medida razoável de mitigação, incluindo suspensão, remoção de conteúdos, bloqueio de links ou comunicação às autoridades.
Artigo 26 - Direito aplicável, direito europeu imperativo, foro e disposições gerais
26.1 Direito aplicável. Estas Condições regem-se pelo direito material suíço. Mantêm-se reservadas as normas imperativas em matéria, nomeadamente, de obrigações, concorrência desleal, proteção de dados, fiscalidade, segurança social e consumidores.
26.2 Direito europeu. Quando uma atividade seja especificamente dirigida à União Europeia ou ao EEE, as normas imperativas aplicáveis não são afastadas pela escolha do direito suíço. O RGPD aplica-se quando se verifique o seu âmbito territorial. O Embaixador que, por iniciativa própria, vise consumidores de um determinado Estado deve respeitar as regras aplicáveis às suas comunicações nesse Estado.
26.3 Foro. Para Embaixadores profissionais, são competentes os tribunais do Cantão de Genebra, sem prejuízo dos foros imperativos. Mantêm-se reservados os direitos imperativos de proteção dos consumidores.
26.4 Nulidade parcial. A invalidade de uma cláusula não afeta as demais. Na medida legalmente admissível, a cláusula em causa será interpretada ou adaptada de modo a preservar tanto quanto possível a sua finalidade.
26.5 Ausência de renúncia. O facto de a hype SWISS não exercer imediatamente um direito não constitui renúncia. 26.6 Cessão. O Embaixador não pode ceder conta, posição, Rede ou direitos sem autorização escrita da hype SWISS. Sem prejuízo do direito imperativo, a hype SWISS pode transferir o Programa ou os contratos correspondentes para sucessor, sociedade afiliada ou adquirente da atividade, com informação adequada quando necessária.
26.7 Prova. Dados eletrónicos, registos técnicos, históricos de transações e dados do Dashboard podem constituir meios de prova, sem prejuízo de prova em contrário e das normas processuais imperativas.
Artigo 27 - Entrada em vigor, versão prevalecente e contacto
Estas Condições entram em vigor na data indicada aquando da publicação e aplicam-se às novas adesões a partir dessa data. A sua aplicação a Embaixadores já inscritos permanece sujeita às regras sobre alterações de contratos em curso.
A versão francesa constitui a versão contratual de referência para a Suíça, sem prejuízo das disposições imperativas aplicáveis. As traduções são fornecidas por conveniência, salvo indicação expressa em contrário.
Contacto: hype SWISS Sàrl, 12, rue des Gares, 1201 Genebra, Suíça - hype@hype.swiss - +41 22 404 05 55.
Esta versão portuguesa é uma tradução de cortesia. Em caso de divergência, prevalece a versão francesa.